Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita a politica de privacidade?
SÃO CARLOS DO IVAÍ
Quinta-feira, 21 de março de 2024
Última Modificação: 04/07/2024 16:54:53 | Visualizada 84 vezes
Ouvir matéria
PODA DRÁSTICA É CRIME AMBIENTAL
Danos causados as árvores nas vias públicas são caracterizadas como Crime Ambiental. O autor de crimes ambientais pode responder civil, penal e administrativamente pelo seu ato. A prática da poda drástica INFRINGE o Artigo 49 da Lei Federal, n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. Nos meses frios, principalmente durante o inverno, acentua-se na cidade uma prática condenável, do ponto de vista da proteção ambiental: a poda drástica de árvores nas calçadas da via pública.
PODA DRÁSTICA
A poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, para garantir sua sobrevivência após a poda excessiva. Mesmo que não cause a morte do vegetal, a poda anual drástica reduz sua vida útil, degrada seu estado e infringe com o direito coletivo da arborização urbana.
40 Novas Casas
Recape no Conjunto Multirão
Atualização de Rebanho
Nova Iluminação de LED
Asfalto Novo