A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade, formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços das Divisões governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município, em especial:
I - Planejar, coordenar, avaliar e executar a política de assistência social e de inclusão social, amparada nos princípios de igualdade, solidariedade e de cidadania;
II - Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades, que criem oportunidades de melhoria da renda da população menos favorecida;
III - Fomentar, articular e implementar políticas de apoio ao portador de necessidades especiais, propiciando-lhe os instrumentos e oportunidades de trabalho, lazer, habitação, mobilidade e acessibilidade, mediante parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civis;
IV - Adotar medidas para melhorar as condições de habitabilidade da população carente, bem como dos assentamentos subnormais;
V - Planejar, coordenar e executar ações da assistência social que complementem as necessidades dos cidadãos em relação à família, à maternidade, à infância e à adolescência, e ao idoso;
VI - Promover ações e eventos de cidadania nas diversas áreas do Município, em articulação com as demais Secretarias;
VII - Orientar e estimular as ações de organizações não governamentais que atuem nas áreas sociais e do bem comum no Município, bem como o associativismo, por meio do sistema cooperativista;
VIII - Prestar suporte operacional, orientação e apoio técnico às atividades dos conselhos municipais que atuem na área da assistência social e habitação;
IX - Planejar, coordenar e executar a política de segurança alimentar, articulada com políticas intersetoriais;
X - Executar projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil;
XI - Fomentar e implementar a política habitacional do Município;
XII - Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.