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SECRETARIA. / SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Responsável:  DENISE DE ANDRADE MARIN PETERMAN
Telefone:  (44) 3438-1385
Email:  assistenciasocial@saocarlosdoivai.pr.gov.br

A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade, formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços das Divisões governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município, em especial:

I - Planejar, coordenar, avaliar e executar a política de assistência social e de inclusão social, amparada nos princípios de igualdade, solidariedade e de cidadania;

II - Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades, que criem oportunidades de melhoria da renda da população menos favorecida; 

III - Fomentar, articular e implementar políticas de apoio ao portador de necessidades especiais, propiciando-lhe os instrumentos e oportunidades de trabalho, lazer, habitação, mobilidade e acessibilidade, mediante parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civis;

IV - Adotar medidas para melhorar as condições de habitabilidade da população carente, bem como dos assentamentos subnormais;

V - Planejar, coordenar e executar ações da assistência social que complementem as necessidades dos cidadãos em relação à família, à maternidade, à infância e à adolescência, e ao idoso;

VI - Promover ações e eventos de cidadania nas diversas áreas do Município, em articulação com as demais Secretarias;

VII - Orientar e estimular as ações de organizações não governamentais que atuem nas áreas sociais e do bem comum no Município, bem como o associativismo, por meio do sistema cooperativista;

VIII - Prestar suporte operacional, orientação e apoio técnico às atividades dos conselhos municipais que atuem na área da assistência social e habitação;

IX - Planejar, coordenar e executar a política de segurança alimentar, articulada com políticas intersetoriais;

X - Executar projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil;

XI - Fomentar e implementar a política habitacional do Município;

XII - Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

19/05/2023

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