Sobre a Secretária:
Licenciada em Pedagogia, Licenciatura Plena em Ciências, Pós Graduada em Ensino de Matemática, Pós graduanda em Gestão Escolar , Pós graduada em Autismo com Base no Modelo de Ensino Estruturado. Professora da rede municipal de ensino de São Carlos do Ivaí, há 25 anos sendo regente de classe por 14 anos, coordenadora pedagógica por 7 anos, gestora do projeto Piá por 4 anos. Exerceu a função de tutora do Sub -Projeto Pró- Letramento( Educação Matemática em 2009) ,um programa de formação continuada para professores do ensino fundamental, criado pelo Ministério da Educação (MEC). Como também coordeneou o PNAIC ( Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa).
É de competência da Secretaria de Educação:
- Gerir as modalidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de adultos;
- Promover a gestão participativa;
- Manter os Conselhos Escolares;
- Desenvolver projetos, programas e eventos escolares;
- Promover a alfabetização de jovens e adultos;
- Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
- Acompanhar, avaliar e monitorar o desempenho dos estudantes ;
- Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
- Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados de acordo com a necessidade do aluno com deficiência;
- Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
- Manter programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
- Participar efetivamente nos conselhos municipais;
- Supervisionar o transporte escolar;
- Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
- Favorecer a interdisciplinaridade, promovendo a integração de conceitos de diversas áreas, tais como: linguagem, matemática, eletrônica, ciências, história, geografia, artes, etc., por meio da robótica educacional;
- Fornecer dados e informações, bem como realizar o lançamento deles no sistema de gestão, dados e transparência;
- Realizar atividades de planejamento, gestão e finanças da Secretaria;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
Da cultura
realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada
para a matrícula;
promover ações junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola;
realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio- econômica;
promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse
para a população.
Do Esporte
- Promover a prática esportiva e a realização de atividades físicas;
- Apoiar e fomentar o esporte amador;
- Participar em competições oficiais;
- Organizar eventos esportivos e de lazer;
- Criar áreas de lazer para a população;
- Apoiar a construção, reparação e conservação de quadras e centros esportivos;
· Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
- · Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
· Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
- · Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
- · Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
- · Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
- · Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;