Compete à Secretaria de obras, viação e fomento, com o apoio técnico de sua estrutura interna, programar, coordenar e executar a política de obras, viação e fomento do Município, em especial:
I - Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;
Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais; Edificar próprios municipais; Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;
Conservar e manter a iluminação pública ou fiscalizar sua manutenção;
Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;
Planejar, promover e executar a política agropecuária do Município; promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária;
Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais.
Outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.